FAIXA DE FRONTEIRA – RATIFICAÇÃO DE ÁREA

A faixa de fronteira seca, na largura de 150 km, apresenta uma área total de mais de 1 milhão e 400 mil Km2 (16,7% da área do país). Já a somatória das áreas totais dos municípios, que se encontram totalmente e parcialmente dentro desta faixa, apresentam uma área de mais de 2 milhões. (26,6% da área do país), segundo dados do IBGE.

Abrange 11 estados, mais de 500 municípios onde vivem mais de 10 milhões de pessoas não homogêneas podendo ser divididas em Arco Norte, Arco Centro-oeste e Arco Sul.

Nesse universo estão aqueles que exercem a atividade agrária, nos seus mais diversos perfis, quer como proprietário familiar, arrendatários, parceiros, assentados, detentores de agronegócio, extrativistas, populações tradicionais. Infelizmente também existem diversas atividades ilícitas. 

A distância das faixas de fronteiras dos grandes centros, torna-as segregadas, com uma população muitas vezes “esquecidas”, das políticas públicas sociais e econômicas eficazes de desenvolvimento.

A própria incerteza dos eventuais proprietários relativo aos seus títulos de domínio   por si gera a enorme insegurança para a aplicação de políticas públicas, para aplicação de investimentos.  

A faixa de fronteira merece um tratamento jurídico que de certeza ao seu ocupante do que possui e do quanto pode transformar seu imóvel num bem de capital. Especialmente quando se fala em cooperação e interdependência internacional, globalização etc. Por via terrestre, é a faixa de fronteira é a primeira área de atuação.

Diversas leis regulamentaram a questão e hoje há necessária ratificação dos títulos já expedidos tanto pelo governo federal como o estadual.

Diversas atividades na área exigem assentimento do Conselho de Defesa Nacional como empresas de radiodifusão e imagem, mineração, empresas em que haja participação de estrangeiros, pessoas físicas ou jurídicas etc

A lei determinou o prazo para ratificação no final do mês de outubro de 2025.  Todavia foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores do Senado projeto de lei que estende o prazo por 15 anos, portanto até 2030, bem como para o georreferenciamento.  O projeto de lei, agora volta para a Câmara dos Deputados. Desta forma busca minimizar os efeitos dos títulos dos imóveis que se não foram ratificados até outubro de 2025, deverão ser incorporados ao patrimônio nacional, nos termos da lei em vigor. A não solução do pedido não implica na ratificação compulsória.

O legislador separa os procedimentos para a ratificação de imóveis de acordo com suas dimensões em módulos fiscais. O legislador ainda impõe exceções como imóveis que estejam com seu domínio questionado na esfera administrativa ou judicial, imóveis em processo de desapropriação, entre outras exceções.

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